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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003445-58.2025.8.21.0048/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES ADVOGADO(A): JAIME ROQUE BERTOL (OAB RS039672) ADVOGADO(A): ANDREIA SARTORI (OAB RS063413) ADVOGADO(A): JOEL ANSELMINI (OAB RS037778) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO a inclusão do nome da parte executada, nos cadastros de inadimplentes, com base no artigo 782, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil. À Unidade para proceder à inclusão de KATIUSKA LUANA SINHOR TRAMONTINA, CPF: 83646280034, ADRIANO ANGELO PASA, CPF: 90114507015 e TERRA E AGUA INDUSTRIA DE CALCADOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 08909818000133 nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud em decorrência do débito discutido nos autos: R$ 7.058.130,09 (sete milhões, cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e nove centavos) Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este Juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. 2. Proceda-se o bloqueio de valores, via SISBAJUD, no CPF/CNPJ das partes, até o limite de R$ 7.058.130,09 (sete milhões, cinquenta e oito mil, cento e trinta reais e nove centavos). Agendada intimação. Cumpra-se.
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