PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003445-27.2026.4.03.6331 AUTOR
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: LUANA DE CARVALHO PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: TAINA TAMBORELLI CASTELUCI - SP454504 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para comprovar o indeferimento do requerimento administrativo pertinente ao auxílio-acidente pretendido nestes autos, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321, CPC, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, em vista do decidido pelo STF ao julgar o Tema n. 350 (RE 631240) e o julgamento do Tema n. 1124 pelo STJ, considerando que nos autos há requerimento administrativo pertinente ao benefício por incapacidade temporária e não ao auxílio-acidente, cujos critérios de aferição são distintos. Para constar, lavro este termo. ARAçATUBA, 28 de outubro de 2026.
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