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5003443-62.2018.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Criminal do Tribunal do Júri e de Execução Criminal da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5003443-62.2018.8.21.0039/RS RÉU: JULIANO LANGER ANDRADE ADVOGADO(A): MARA HELENA MENEZES DA SILVA (OAB RS035485) RÉU: ADEMIR PEDRO WILLE ADVOGADO(A): PAULO JUAREZ VICENTE (OAB RS026075) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS VICENTE (OAB RS071393) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução para o dia 3 de junho de 2027, às 13h30min, para a oitiva: 1. das vítimas: Gilmar Schaly, Marta Regina Fernandes Schaly, LOUIZE DE FERNANDES SCHALY, Caroline de Fernandes Schaly e MARCIA MENEZES BARBOZA (evento 61, ANEXO2); 2. das testemunha de acusação: Gabriel Oliveira Macedo e David Fonseca Figueiredo (evento 61, ANEXO2); 3. das testemunhas de defesa: Carlos Kawakami, Valderoni Cardozo, Iara Bem, Rafaela keppler e Leonissa Teixeira Oliveira (evento 62, PET1); 4. interrogatório dos réus: JULIANO LANGER ANDRADE e ADEMIR PEDRO WILLE. Salienta-se que testemunhas e réus presos deverão ser requisitados por meio de ofício e intimados da solenidade, bem como funcionários públicos deverão ser somente requisitados por meio de ofício. Informo que a data designada não observa o prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal em razão da indisponibilidade de pauta em data anterior, devido ao volume excessivo de processos envolvendo réus presos. Consigno que esta Vara permaneceu por um longo período sob regime de substituição, sem desconsiderar os atrasos processuais ocasionados pela pandemia. A solenidade será realizada no formato presencial, nas dependências do Foro desta Comarca (4.º andar/sala de audiências da 1.ª Vara Criminal). Fica autorizada a participação no formato virtual de testemunhas residentes fora da Comarca, caso em que deverão, em havendo interesse, contatar o Balcão Virtual, por meio do aplicativo de mensagens “WhatsApp”, n.º (51) 99590-6049, para solicitar o link de acesso à reunião virtual, a ser realizada pelo aplicativo “Cisco Webex”. Os interessados deverão baixar o aplicativo “Cisco Webex”, a fim de verificar a compatibilidade com o aparelho celular e evitar eventual frustração, considerando que, em caso de indisponibilidade, é necessário haver tempo hábil para agendamento de sala no Foro da Comarca de seu domicílio. A incompatibilidade e, como desdobramento lógico, impossibilidade de utilização do aplicativo no aparelho celular deverá ser comunicada com a antecedência mínima de sete dias. Os réus que estiverem presos poderão participar da solenidade por videoconferência, desde que solicitado previamente e haja viabilidade técnica. Caso contrário, deverão ser conduzidos quando não houver autorização expressa para a participação virtual. Os procuradores, públicos ou privados, e os membros do Ministério Público poderão participar das solenidades por videoconferência, desde que previamente autorizado pelo juízo. Salienta-se que em caso de indeferimento ou falta de análise do pedido, deverão comparecer na sede da Comarca, sob pena de não admissão dos participantes na sala virtual. Na hipótese de retornarem negativos os mandados de intimação, intime-se a defesa do respectivo réu ou a parte que arrolou as testemunhas para fornecer o endereço correto, observando-se tempo hábil de, no mínimo, sete dias antes da solenidade para expedição de novo mandado de intimação. Salienta-se que o mandado de intimação da vítima deverá observar o modelo padronizado de intimação e informação das vítimas (ID 6147225-Expediente SEI n.º 8.2022.0010/003750-2). Intimem-se. Observações ao(à) Oficial(a) de Justiça: a) Para as intimações realizadas por telefone ou mensagens, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá confirmar e certificar o endereço do destinatário; b) Os níveis de sigilo dos mandados de intimação e de suas respectivas certidões não deverão ser superior ao nível 1, caso não exista justificativa concreta para maior restrição.

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