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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Penha · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003442-93.2025.8.24.0089/SCAUTOR: JULIA TEREZINHA MAFEI FRANCISCO ADVOGADO(A): YURI MATEUS DA SILVA (OAB SC068238) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do pedido formulado pela parte autora (evento 78, PED EXT PROC1), HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, forte no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/2009. A homologação independe da anuência da parte ré, ainda que já apresentada contestação, em razão das particularidades do microssistema dos Juizados Especiais e conforme orientação do Enunciado n. 90 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme o art. 11 da Lei n. 12.153/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
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