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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5003442-41.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA IVONE LEITE DE FREITAS CPF: 579.477.166-68 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Vistos. 1- O laudo pericial foi apresentado pelo i. Perito no ID 10685022136, e as partes foram intimadas acerca de sua apresentação, sendo que a parte autora requereu a procedência da ação (ID 10688412745), enquanto a parte ré se manteve inerte e deixou o prazo transcorrer. Logo, verifico que não há nenhuma nulidade aparente a macular a prova técnica produzida. Observado o contraditório e a ampla defesa, e estando o laudo em conformidade com os requisitos previstos no art. 473 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o laudo pericial constante do ID 10685022136. 1.1- Expeça-se alvará em favor do i. Perito, referente aos honorários periciais, conforme consta no ID 10618356908. 2- Verifico, ainda, que a decisão de saneamento foi proferida há considerável lapso temporal. Assim, intime-se as partes para que informem, no prazo legal, se permanece o interesse na produção da prova oral anteriormente requerida no ID 10518825553. 3- Após, venham os autos conclusos para posteriores deliberações. Cumpra-se. Intime-se. !São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço