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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003441-36.2023.8.13.0461/MG EXEQUENTE: MARCELO LEANDRO LEITE ADVOGADO(A): GLÁUCIA CAMARGOS CAMPOLINA FERREIRA (OAB MG110598) ADVOGADO(A): FLAVIA LEE CARDOSO DIAS (OAB MG090535) EXEQUENTE: SARA LETICIA ROSENDO LEITE ADVOGADO(A): GLÁUCIA CAMARGOS CAMPOLINA FERREIRA (OAB MG110598) EXEQUENTE: JONAS HERALDO ROSENDO LEITE ADVOGADO(A): GLÁUCIA CAMARGOS CAMPOLINA FERREIRA (OAB MG110598) ADVOGADO(A): FLAVIA LEE CARDOSO DIAS (OAB MG090535) EXEQUENTE: SONIRA LUCIA ROSENDO LEITE ADVOGADO(A): GLÁUCIA CAMARGOS CAMPOLINA FERREIRA (OAB MG110598) ADVOGADO(A): FLAVIA LEE CARDOSO DIAS (OAB MG090535) EXECUTADO: VALE DO OURO TRANSPORTE COLETIVO LTDA ADVOGADO(A): HUAMAN XAVIER PINTO COELHO (OAB MG100064) EXECUTADO: FABIANO CAIXETA AVELLAR ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO NEVES FERREIRA (OAB MG096179) EXECUTADO: GRANDE HOTEL DE OURO PRETO LTDA ADVOGADO(A): MARCELO ANTONIO NEVES FERREIRA (OAB MG096179) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias manifestar-se conforme item 3 do evento 235, DOC1. Considerando o bloqueio retro, fica a executada Vale do Ouro Transporte Coletivo intimada a comprovar, no prazo de 5 dias, nos moldes do art. 854, §2º e 3º, CPC se as quantias são impenhoráveis ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Ficam as partes Fabiano e Grande Hotel intimados da certidão retro.
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