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TJRS · 3ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5003440-90.2019.8.21.0001/RS REQUERENTE: EDUARDO NOSCHANG DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(A): ELTON DOS SANTOS LENTZ (OAB RS108700) ADVOGADO(A): ELENIR CARDOSO LENTZ (OAB RS077436) ADVOGADO(A): LUAN TRINDADE SOARES (OAB RS098613) INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS TRANSP INTERM METROPOL DE PASSAGEIROS ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI DESPACHO/DECISÃO 1. Excluam-se os procuradores ELTON DOS SANTOS LENTZ e ELENIR CARDOSO LENTZ do cadastro do processo, diante do teor do evento 342, PROC7. 2. Concedo o prazo de 10 dias postulado por EDUARDO NOSCHANG DO ESPIRITO SANTO. Após, será analisado o pedido de manutenção de EDUARDO no encargo de inventariante.
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