2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003440-69.2026.4.03.6342 AUTOR: ISABEL INDAIA DE CAMPOS ALVES ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE PEREIRA BATISTA - SP359332 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Examinando os autos, verifico que a parte autora não sanou as seguintes irregularidades: Não consta cópia legível e integral da carteira de trabalho (CTPS), comprovante ou informação de renda de Guilherme, Gabriel e Gustavo; Não consta cópia dos documentos pessoais de Guilherme, Gabriel e Gustavo. Nesse sentido, intime-se a parte autora para que promova o saneamento das irregularidades acima apontadas, no prazo de 10 dias. No silêncio ou em caso de não cumprimento de todas as exigências integralmente, tornem os autos conclusos para extinção. Cumprida integralmente a determinação, designem-se as perícias necessárias. Intime-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.