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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Videira
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5003438-91.2022.8.24.0079/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): LUCAS ESTEVAN DUARTE (OAB RS095233) ACUSADO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): JULIO CESAR OLTRAMARI (OAB SC042825) ACUSADO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): NATHIARA BORGES (OAB SC064224) INTERESSADO: Segredo de Justiça INTERESSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101401788 JUIZ DO PROCESSO: Gabriel Victor Santiago Benedetti Morimoto - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): D. F. A., atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, com fulcro no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, PRONUNCIO o réu D. F. A., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, em razão da prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c/c artigo 14, inciso II, por duas vezes, todos do Código Penal. Publicada e registrada automaticamente.INTIMEM-SE pessoalmente os réus, as defesas e o Ministério Público (CPP, art. 420, I). Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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