Publicações do processo

5003437-83.2023.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5003437-83.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: DURVAL MEDEIROS LEITE CPF: 115.640.916-00 RÉU: ANDREA PRATES BARBOSA CPF: 052.963.306-09 SENTENÇA Dispensado o relatório, decido. Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Durval Medeiros Leite em face de Andrea Prates Barbosa. O exequente alegou que as partes firmaram acordo extrajudicial em Montes Claros, no ano de 2022, e que houve inadimplemento a partir da segunda parcela. Requereu o pagamento do crédito remanescente. Intimado para fornecer endereço apto para a citação pessoal da executada (ID 10703699221), o exequente reiterou a indicação de imóvel localizado na Rua Joaquim Martins de Oliveira, nº 521, apto 202 (ID 10715181064). O endereço indicado já foi objeto de três diligências por oficial de justiça (ID 10354329369, 10373839121 e 10471856321), todas infrutíferas, porque o imóvel se encontrava fechado. As pesquisas de dados realizadas por meio dos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, SIEL, CEMIG e e-CAC) também restaram negativas. No rito sumaríssimo da Lei nº 9.099, de 1995, não se admite a citação por edital ou por hora certa (art. 18, § 2º). A impossibilidade de localização da executada e a insistência em endereço já frustrado inviabilizam o prosseguimento dos atos executórios e impõem a extinção do processo. Com esses fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, § 4º, c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099, de 1995, e do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios. P.I. Transitada em julgado, arquive-se o processo com baixa. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTONIO DE SOUZA ROSA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Montes Claros

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.