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5003437-63.2018.8.21.0004

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003437-63.2018.8.21.0004/RS AUTOR: WALTER ENS ADVOGADO(A): JOSÉ WALTER MACIEL LOPES (OAB RS041014) ADVOGADO(A): SÍLVIA MOGLIA PEDRA LOPES (OAB RS047490) ADVOGADO(A): VALTERLI RIBAS LOPES (OAB RS045380) RÉU: MARLENE PEQUELET SOARES GONÇALVES ADVOGADO(A): RODOIR ANTONIO NUNES PIRES (OAB RS018290) RÉU: MARIA DE FATIMA BARBOSA GARCIA SOARES ADVOGADO(A): SANDRA BITTENCOURT RUAS (OAB RS023046) RÉU: JOEL PEQUELET SOARES ADVOGADO(A): RODOIR ANTONIO NUNES PIRES (OAB RS018290) RÉU: GEVERSON PEQUELET SOARES ADVOGADO(A): RODOIR ANTONIO NUNES PIRES (OAB RS018290) RÉU: FRANCIELE GARCIA SOARES ADVOGADO(A): SANDRA BITTENCOURT RUAS (OAB RS023046) RÉU: MARILEI PEQUELET SOARES ADVOGADO(A): RODOIR ANTONIO NUNES PIRES (OAB RS018290) RÉU: MARCELO PEQUELET SOARES ADVOGADO(A): RODOIR ANTONIO NUNES PIRES (OAB RS018290) RÉU: GILMAR PEQUELET SOARES ADVOGADO(A): RODOIR ANTONIO NUNES PIRES (OAB RS018290) RÉU: FABIO PEQUELET SOARES ADVOGADO(A): RODOIR ANTONIO NUNES PIRES (OAB RS018290) RÉU: GRAZIELE GARCIA SOARES ADVOGADO(A): SANDRA BITTENCOURT RUAS (OAB RS023046) RÉU: SUELEN GARCIA SOARES ADVOGADO(A): SANDRA BITTENCOURT RUAS (OAB RS023046) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao Eproc e ao SERP, verifiquei que a parte autora faleceu em 07-11-2025. Dessa forma, intimem-se os procuradores que, até o óbito, patrocinavam os interesses da parte falecida para esclarecer, no prazo de 30 dias, se há inventário em andamento dos bens deixados pela parte falecida, com a indicação do nome e dados do(a) inventariante, ou então indique os nomes e dados dos sucessores da parte autora, para providências do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil. Com a informação, intimem-se o inventariante ou os sucessores, nos moldes do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do Código de Processo Civil, por Carta AR, para promoverem a habilitação, em substituição processual da parte exequente falecida se houver interesse, no prazo de 15 dias, sob pena de presumir-se o desinteresse e ser extinta a demanda sem resolução do mérito. (a) se houver inventário em andamento: apresentar procuração outorgada pelo(a) inventariante, mediante apresentação da respectiva certidão do encargo, caso em que deverá constar no polo ativo o Espólio de WALTER ENS; ou, (b) na inexistência de inventário em andamento: apresentar procuração de todos os sucessores do demandante falecido, informando a qualificação de todos, passando a constar Sucessão de WALTER ENS no polo ativo, em substituição ao de cujus. No silêncio, voltem conclusos para exame e extinção sem resolução do mérito.

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