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2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003436-40.2026.4.03.6307 / 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu AUTOR: JOSUE MADOGLIO Advogados do(a) AUTOR: ANDREA FUMIS LAPERUTA - SP433241, CAMILA FUMIS LAPERUTA - SP237985 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. BOTUCATU, 15 de setembro de 2026.
2026-09-03 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Botucatu Rua Papoula, 89, Vila Paraíso, Botucatu - SP - CEP: 18607-143 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003436-40.2026.4.03.6307 AUTOR: JOSUE MADOGLIO ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA FUMIS LAPERUTA - SP237985 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDREA FUMIS LAPERUTA - SP433241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Prossiga-se com o agendamento de perícia médica nos termos do artigo 129-A da Lei n.º 8.213/91, observando-se o seguinte: - Dos documentos necessários para a realização do ato No ato da perícia, a parte autora deverá estar munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação, além de laudos e exames de imagem, se for o caso; - Dos quesitos das partes Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial; O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo; As instruções para a inclusão de quesitos complementares e para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do QrCode abaixo ou a partir do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/; Ressalto que os quesitos repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto da ação ou à modalidade de perícia realizada, assim como aqueles que já se encontrem contemplados pelos quesitos do juízo serão indeferidos de plano, ficando o(a) perito(a) judicial dispensado de respondê-los (art. 107 do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região); e - Do laudo pericial O laudo pericial deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias úteis após a perícia e, eventuais complementos e esclarecimentos posteriores, em até 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 114, caput, e § 1º, do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Intime-se. RONALD GUIDO JUNIOR Juiz Federal