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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 4º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003434-63.2024.8.13.0702/MG AUTOR: BIANCA DE OLIVEIRA CARVALHO FRANCISCHI ADVOGADO(A): RAFAEL ALVIM GARAGORRY (OAB MG114147) DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a restrição via RENAJUD incidente sobre o veículo objeto da presente ação foi inserida por determinação de outro processo, em trâmite perante vara distinta, conforme documento em anexo. Diante disso, indefiro o pedido de expedição de ofício para retirada da restrição, uma vez que esta decorre de processo diverso, que tem por objeto a busca e apreensão do veículo, não sendo cabível, nos presentes autos, determinar o levantamento da referida restrição. Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.
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