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5003434-48.2023.8.21.0032

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003434-48.2023.8.21.0032/RS AUTOR: JOSE MAURICIO OLIVEIRA WEBSTER ADVOGADO(A): FELIPPE LEONARDO WAGNER (OAB RS130000) ADVOGADO(A): FELIX JOSSAN ZALTRON (OAB RS094205) RÉU: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) RÉU: MONTEPIO DA BRIGADA MILITAR- MBM ADVOGADO(A): FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB RS102979A) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar futura alegação de nulidade processual e cerceamento de defesa, deverá a parte demandante juntar aos autos o comprovante de vencimentos atualizado, uma vez que o plano foi elaborado considerando a renda informada em janeiro de 2025. Sinalo que a omissão da parte demandante será valorada em sentença. Cumprida a determinação, deverá ocorrer a retificação e atualização do plano apresentado, intimado desde já o administrador para tanto. Diante de resposta do administrador às impugnações no evento 184, LAUDO1, intimem-se as partes para ciência

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