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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003434-26.2025.8.21.0049/RSEXEQUENTE: ALTEMIR MASSOCO ADVOGADO(A): THAIS MILLENA JOCASTA RIBEIRO CEOLIN (OAB RS104635) EXECUTADO: VAGNER ANTONIO DE VARGAS ADVOGADO(A): DAIANE FROZZI (OAB SC023690) SENTENÇA Homologo a transação havida entre as partes para surtirem seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea "b", e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, dada a quitação outorgada pela parte exequente.
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