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5003433-97.2026.4.03.6303

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003433-97.2026.4.03.6303 AUTOR: ERLANIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCIA DIONNE SANTIAGO GUIMARAES RODRIGUES - CE40055 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ERLANIA DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a concessão de benefício previdenciário (salário maternidade). Em petição de ID 591600015, sobreveio proposta de acordo apresentada pelo INSS, conforme cláusulas e parâmetros fixados pela autarquia. Pelo ID 593343371, a parte autora anui com a proposta apresentada, requerendo sua homologação, bem como o destaque dos honorários contratuais. Vieram-me os autos conclusos para sentença. DECIDO. Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Observe-se, quanto à expedição de RPV, a repartição pleiteada na petição ID 593343371. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Serve a presente sentença como ofício. Publique-se. Intimem-se. Campinas, data registrada na sentença.

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