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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003433-44.2025.8.21.0048/RS AUTOR: GUSTAVO ZAFARI POSSAMAI ADVOGADO(A): MARCELO PICCOLI (OAB RS039197) ADVOGADO(A): ANDRE POLICARPO PEZZI (OAB RS104440) RÉU: MARCO WILLIAM OTT ADVOGADO(A): MATEUS TRAMONTINA (OAB RS087287) RÉU: OTT REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA ADVOGADO(A): MATEUS TRAMONTINA (OAB RS087287) RÉU: ADRIALDO ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): TICIANO BRUTTOMESSO (OAB RS051754) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração (evento 75, EMBDECL1), uma vez que tempestivos. Não há obscuridade, contradição ou omissão a ensejar a interposição de embargos declaratórios. Na verdade, pretende a embargante ver reexaminada a decisão que deferiu a inclusão de Adrialdo na presente ação, por via de embargos de declaração, o que, nos termos do vigente Estatuto Processual, é inviável. Sendo assim, desacolho os embargos declaratórios, devendo a matéria ser objeto de recurso apropriado para mudança do mérito. Preclusa a decisão, proceda-se conforme determinado na decisão de evento 68, DESPADEC1. Intimem-se.
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