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5003432-68.2026.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003432-68.2026.4.04.7117/RSRELATOR: ROGER RASADOR OLIVEIRA AUTOR: ROSELEI SALETE JURKOSKI PRIOR ADVOGADO(A): CIELEN GRASIELE DE LIMA MIKULSKI (OAB RS081731) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 12/08/2026 - LAUDO PERICIAL

  2. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003432-68.2026.4.04.7117/RS AUTOR: ROSELEI SALETE JURKOSKI PRIOR ADVOGADO(A): CIELEN GRASIELE DE LIMA MIKULSKI (OAB RS081731) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de gratuidade da justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social para que, querendo, apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias, indicando as provas que pretende produzir. Havendo possibilidade de conciliação, deverá, desde logo, formular proposta. Em sendo alegada pela parte ré em contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou, ainda, juntados documentos ou apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo-lhe permitida a produção de prova quanto às aludidas questões. Observe-se que o silêncio quanto à eventual proposta de acordo caracterizará a não aceitação. Após, não havendo novos requerimentos quanto à produção de provas, registrem-se para sentença.

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