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TJMG · Juizado Especial da Comarca de Medina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Juizado Especial da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Fórum Doutor Antenor da Cunha Melo, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5003431-02.2024.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ERICO MOREIRA MOTA 00636873641 CPF: 24.955.286/0001-27 ENTEL CENTRAL NACIONAL DE LISTAS E GUIAS LTDA - ME CPF: 05.414.726/0001-94 FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO CANCELAMENTO DA AUDIENCIA DESIGNADA TENDO EM VISTA QUE NÃO TEM TEMPO HABIL PARA CUMPRIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA 10728507813 - Carta Precatória. O ESTADO DE SÃO PAULO PEDE UM PRAZO MÍNIMO DE 90 DIAS PARA CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. REMETO OS AUTOS PARA A RAIA DE DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIENCIA. CINTIA CALMON PUNGIRUM Medina, data da assinatura eletrônica.
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