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5003430-81.2019.8.21.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003430-81.2019.8.21.5001/RS EXEQUENTE: SULMODULOS DISTRIBUIDORA DE SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA LOPES (OAB RS058340) EXECUTADO: COMERCIO DE DIVISORIAS BIANCA LTDA ADVOGADO(A): JEISON WEBBER (OAB RS079777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A fim de fornecer efetividade ao processo, acolho o pedido de quebra do sigilo fiscal da parte devedora, considerando que não efetuou o pagamento do débito, sendo imprescindível tal medida. Entendo que a garantia constitucional do sigilo fiscal deve ser mitigada quando verificado que, esgotadas as providências necessárias, o processo não poderá ter seguimento, ou por ausência de localização do devedor, ou inexistência de bens penhoráveis, pondo em risco a própria efetividade da Justiça. Ademais, além do interesse da privacidade do devedor há o interesse do credor em obter o seu crédito. Com tais fundamentos, determino a busca de dados mediante consulta ao sistema SNIPER/CNJ. Anote-se o sigilo fiscal. Intimação eletrônica das partes agendada.

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