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5003427-63.2025.8.21.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003427-63.2025.8.21.0007/RS AUTOR: ROSELI LISACKOSKI ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DIAS BRASIL (OAB RS023104) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No evento 113, DESPADEC1 foi proferida a seguinte decisão: 1. Intime-se a parte autora acerca da referida petição e do depósito efetivado, no importe de R$ 7.314,34. 2. Em havendo requerimento, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte autora/credora, do valor de R$ 7.314,34 e suas atualizações. 3. Com a expedição de alvará, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença (5007848-62.2026.8.21.0007), devendo lá a parte exequente ser intimada para se manifestar sobre a eventual perda do objeto do CS. 4. Ainda, considerando os depósitos pretéritos, cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se alvará em favor do requerido, em relação aos depósitos efetivados pela parte autora. 5. Tudo cumprido, rearquivem-se estes autos (Ev. 108). Após pedido formulado pela autora no evento 118, PEDEXPALV1, foi expedido alvará em seu favor, no valor de R$ 7.356,35 (evento 121, ALVARA1). Contudo, a autora não concordou com a expedição de alvará em favor do requerido, nos termos do item 4 da decisão antes transcrita, conforme se verifica no evento 118, PEDEXPALV1. Deste modo, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição apresentada pela autora no evento 118, PEDEXPALV1. Prazo: 15 dias.

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