Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003427-63.2025.8.21.0007/RS
AUTOR: ROSELI LISACKOSKI
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DIAS BRASIL (OAB RS023104)
RÉU: BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766)
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No evento 113, DESPADEC1 foi proferida a seguinte decisão:
1. Intime-se a parte autora acerca da referida petição e do depósito efetivado, no importe de R$ 7.314,34.
2. Em havendo requerimento, fica, desde já, autorizada a expedição de alvará em favor da parte autora/credora, do valor de R$ 7.314,34 e suas atualizações.
3. Com a expedição de alvará, certifique-se nos autos do cumprimento de sentença (5007848-62.2026.8.21.0007), devendo lá a parte exequente ser intimada para se manifestar sobre a eventual perda do objeto do CS.
4. Ainda, considerando os depósitos pretéritos, cumpra-se o determinado na sentença, expedindo-se alvará em favor do requerido, em relação aos depósitos efetivados pela parte autora.
5. Tudo cumprido, rearquivem-se estes autos (Ev. 108).
Após pedido formulado pela autora no evento 118, PEDEXPALV1, foi expedido alvará em seu favor, no valor de R$ 7.356,35 (evento 121, ALVARA1).
Contudo, a autora não concordou com a expedição de alvará em favor do requerido, nos termos do item 4 da decisão antes transcrita, conforme se verifica no evento 118, PEDEXPALV1.
Deste modo, intime-se o requerido para que se manifeste sobre a petição apresentada pela autora no evento 118, PEDEXPALV1.
Prazo: 15 dias.