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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Uruguaiana · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003427-36.2026.8.21.0037/RSAUTOR: G P JUNIOR, MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A): MANOELA ALVAREZ BELLADONA (OAB RS099867) RÉU: WALISSON LUCIANO BILHALVA CEZAR ADVOGADO(A): PAULO RICARDO DE JESUS RIZZOTTO (OAB RS046738) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o feito nos termos do artigo 487, III, 'b', do Código de Processo Civil.
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