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5003426-07.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003426-07.2026.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): DANIEL NUNES ROMERO (OAB DF038497) ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) RÉU: JUCELIA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANAEL VINICIUS GEROLDIN (OAB PR106669) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, CONFIRMO a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para, na forma do art. 3º, § 1º, do DL 911/1969, CONSOLIDAR nas mãos do autor a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo, oficiando-se ao órgão de trânsito para expedição de novo CRV livre do ônus fiduciário. DEFIRO à ré a gratuidade da justiça. RECONHEÇO a inexigibilidade dos prêmios de seguro prestamista, de seguro proteção premiada e do pacote de assistência, a serem expurgados exclusivamente na apuração de eventual saldo em prestação de contas, sem reflexo sobre a mora ou sobre a procedência. Diante da sucumbência mínima do autor (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a ré em custas e honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º), com exigibilidade suspensa pela gratuidade (art. 98, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.

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