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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003425-61.2026.4.02.5006/ESAUTOR: CAMILA MIRANDA DE FREITAS BENICHIO ADVOGADO(A): BRUNA VIEIRA DA COSTA BIANCARDI BENICHIO (OAB ES038421) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) RESTABELECER o benefício de amparo assistencial a pessoa com deficiência (LOAS) à parte Autora, CAMILA MIRANDA DE FREITAS BENICHIO, CPF: 12118458770, com DIB e DIP fixadas na data da sentença, nos termos da fundamentação acima exposta, ficando ressalvada desde já a vedação de cumulação deste com outros benefícios previdenciários por parte da demandante; Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, sob pena de multa diária, por descumprimento, conforme parâmetros a seguir:
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