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5003424-57.2024.8.21.0003

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003424-57.2024.8.21.0003/RS AUTOR: ALUCAR LOCADORA E RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): VANESSA HARRAS SALDANHA (OAB RS104000) RÉU: ADRIANO FERREIRA DIAS ADVOGADO(A): JULIO ELIANAI DE MELO LIMA (OAB RS126605) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme já consignado nos autos, a presente demanda e o processo nº 5001481-47.2024.8.21.0086 são conexos, razão pela qual foi determinada a reunião dos feitos perante este Juízo. A conexão, contudo, não se confunde com litispendência, a qual pressupõe identidade de partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC), o que não se verifica no caso. Com efeito, embora as demandas envolvam o mesmo veículo, possuem partes e pretensões distintas. Assim, rejeito a preliminar, não havendo que se falar em litispendência. Igualmente, não prospera o pedido de levantamento da restrição de circulação do veículo. A questão relativa à restrição já foi objeto de apreciação, inclusive pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento, tendo sido posteriormente reapreciada por este Juízo no evento 95. Os documentos ora apresentados não alteram os fundamentos da decisão proferida no evento 95, inexistindo fato novo apto a justificar nova reconsideração. Portanto, indefiro o pedido de tutela de evidência, mantendo-se as restrições já determinadas. Quanto à proposta de acordo, a parte autora manifestou desinteresse na composição, nada havendo a deliberar. Intimem-se. Preclusa a decisão, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.

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