Publicações do processo

5003424-35.2020.8.24.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5003424-35.2020.8.24.0061/SC AUTOR: TECMESUL - MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854) ADVOGADO(A): GABRIELA DE PADUA SILVA RONCHI (OAB SC059409) DESPACHO/DECISÃO 1 - O perito nomeado manteve o valor dos honorários inicialmente proposto, em que pese a impugnação das partes. Assim, em substituição, nomeio o perito Adejar Queiroz Rodrigues, que deverá ser intimado para, em 5 dias, dizer se aceita o encargo e, conforme o caso, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC). 2 - Caso aceite o encargo, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, o embargante, inclusive, para depositar o valor dos honorários (arts. 465, §3º, e 95, ambos do CPC). 3 - Faculto às partes a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos em 15 dias contados da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC). 4 - Depósito dos honorários feito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, oportunidade em que deverá informar data, horário e local da sua realização. 5 - Da data, horário e local informados, dê-se ciência às partes (art. 474 do CPC). De toda forma, considerando a alta demanda desta Unidade, poderá o perito entrar em contato diretamente com as partes ou seus assistentes, dando-lhes ciência da data designada, como forma de otimizar a realização dos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados a partir da intimação para iniciar os trabalhos (art. 477 do CPC). 6 - Laudo entregue, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). Havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 dias (art. 477, §2º, do CPC).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.