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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003424-35.2020.8.24.0061/SC
AUTOR: TECMESUL - MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO(A): THIAGO FERREIRA RONCHI (OAB SC035854)
ADVOGADO(A): GABRIELA DE PADUA SILVA RONCHI (OAB SC059409)
DESPACHO/DECISÃO
1 - O perito nomeado manteve o valor dos honorários inicialmente proposto, em que pese a impugnação das partes. Assim, em substituição, nomeio o perito Adejar Queiroz Rodrigues, que deverá ser intimado para, em 5 dias, dizer se aceita o encargo e, conforme o caso, apresentar proposta de honorários (art. 465, §2º, do CPC).
2 - Caso aceite o encargo, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, o embargante, inclusive, para depositar o valor dos honorários (arts. 465, §3º, e 95, ambos do CPC).
3 - Faculto às partes a apresentação de quesitos e a nomeação de assistentes técnicos em 15 dias contados da intimação desta decisão (art. 465, §1º, do CPC).
4 - Depósito dos honorários feito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, oportunidade em que deverá informar data, horário e local da sua realização.
5 - Da data, horário e local informados, dê-se ciência às partes (art. 474 do CPC). De toda forma, considerando a alta demanda desta Unidade, poderá o perito entrar em contato diretamente com as partes ou seus assistentes, dando-lhes ciência da data designada, como forma de otimizar a realização dos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, contados a partir da intimação para iniciar os trabalhos (art. 477 do CPC).
6 - Laudo entregue, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º, do CPC). Havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 dias (art. 477, §2º, do CPC).