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TRF4 · 2ª Vara Federal de Canoas · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003424-09.2026.4.04.7112/RS AUTOR: AKI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): AMANDA VIEIRA OLIVEIRA (OAB RS081109) ATO ORDINATÓRIO NOS TERMOS do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região e de ordem do MM. Juiz Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal de Canoas: 1. A parte autora será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), nos seguintes termos: a) observa-se que o pagamento das Custas Complementares, no valor de R$ 13,26, efetuado pela pessoa jurídica autora (CNPJ n. 38.474.353/0001-04), foi comprovado nos eventos 27.1 e 28.1, do autos, logo, para fins de análise do pedido de restituição dos valores pagos a titulo de custas, formulado na petição juntada ao evento 36.1, intima-se a parte autora para que junte aos autos também os comprovantes de pagamento das Custas Iniciais, no valor de R$ 52,65; b) para efetivar a devolução das custas, deverá ser informado os dados bancários do responsável pelos pagamentos indicados nas guias correspondentes. 2. Cumprido o item 1, os autos serão conclusos para análise.
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