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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003422-71.2026.8.21.0018/RS EXEQUENTE: PMCVM COMERCIO DE PNEUS LTDA ADVOGADO(A): DANIEL DAVID DE CASTRO (OAB RS121887) ADVOGADO(A): ERIC BARBIERI DE MORAES (OAB RS123665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INDEFIRO o pedido do exequente, evento 50, PET1. Embora o número de telefone indicado pela parte exequente no evento 44, PET1 tenha sido utilizado para citação e intimação com o executado no processo de conhecimento, tal circunstância, por si só, não autoriza que se considere válida a intimação no presente cumprimento de sentença. Porquanto, conforme certificado no evento 45, CERT1, na tentativa realizada nestes autos constatou-se que o número informado não está cadastrado no aplicativo WhatsApp, circunstância que impossibilitou a identificação do destinatário e a efetiva realização do ato. Desse modo, inexistindo comunicação efetivamente concretizada, não há como presumir válida a intimação apenas porque o mesmo contato foi utilizado em momento anterior. Não obstante, à Unidade: expeça-se mandado para intimação da parte executada para cumprimento de sentença, no seguinte endereço: RUA OSVALDO ARANHA, 2598 - APTO 01 - OLARIA - 92512530 Montenegro - RS [RF]
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