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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5003422-15.2026.8.24.0139/SC
AUTOR: GERSON PINTOR DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO(A): MARIANA RODOVALHO BUARQUE DE GUSMAO (OAB PE033466)
RÉU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): HERICK PAVIN (OAB PR039291)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para dizer, em até 15 (quinze) dias (ou de 30 dias em se tratando de entes públicos e suas autarquias e fundações de direito público, Ministério Público e Defensoria Pública, segundo arts. 180, 183 e 186, CPC), se pretendem produzir outras provas além das já constantes dos autos, especificando-as e justificando sua necessidade e objetivo (fato controverso a ser provado), sob pena indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra.
2. Caso indiquem a produção de prova oral (testemunhal, depoimento pessoal da parte contrária etc.), deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas, que deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e/ou do local de trabalho.
2.1. As testemunhas deverão ser ao máximo 10 (dez) para cada parte, sendo permitidas até 3 (três) para cada fato (art. 357, § 6º, CPC).
3. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público, se for o caso de sua intervenção (art. 178 do CPC).
4. Após, retornem os autos conclusos para julgamento antecipado (art. 355, CPC) ou decisão de saneamento e organização (art. 357, CPC).
5. Cumpra-se.