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5003422-14.2017.8.13.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão

    LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003422-14.2017.8.13.0114/MG RÉU: LIBERDADE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A): SANDRA AMARAL LOPES (OAB MG062941) DECISÃO Vistos, etc. Em consulta oficiosa ao site da OAB, verifiquei que a procuradora cadastrada em favor dos autos encontra-se com a OAB ainda suspensa, conforme print que segue. Sendo assim, intimem-se os autores pessoalmente para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo in albis, conclusos para extinção. Em caso de regularização da representação processual, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica. PATRÍCIA FROES DAYRELL - Juíza de Direito -

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