Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003421-02.2024.8.21.0004/RS EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) DESPACHO/DECISÃO 1. Primeiramente, retifique-se a autuação, para constar execução, nos termos da decisão do 58.1. 2. Tendo em vista o termo de cessão juntado no evento 94, OUT2, e considerando que ainda não foi angularizada a representação procesual, DEFIRO o pedido de substituição processual, conforme postulado no evento 68, PET1, incluindo-se no polo ativo da presente demanda a empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS NPL II - CNPJ nº 29.292.312/0001-06. Retifique-se o polo ativo com as devidas anotações. 3. Após, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito e apontando as medidas executivas que compreender pertinentes à satisfação, no prazo de 15 dias.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.