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TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003419-22.2026.8.12.0001/MSAUTOR: RAPHAEL AUGUSTO ADVOGADO(A): LARISSA DE GODEZ LOPES (OAB MS028543) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro parcialmente a antecipação de tutela determinando ao réu que, no prazo de 05 (cinco) dias, retifique o nome do autor, para que passe a constar o nome social "Raphael Augusto" nos seus cadastros, comunicações, aplicativos, e demais serviços vinculados à instituição financeira, bem como, no prazo necessário para o cumprimento, emita um novo cartão para o autor. Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação. Aguarde-se a audiência designada.
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