Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Capinzal · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003418-90.2025.8.24.0016/SCRÉU: MARCELO DUARTE SENTENÇA Ante o exposto, declaro resolvido o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Claudemir de Araujo para condenar o requerido Marcelo Duarte ao pagamento da quantia de R$ 21.967,13 (vinte e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e treze centavos), representada pela nota promissória juntada no evento 1.4, acrescida de correção monetária pelo IPCA, conforme art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e juros moratórios pela taxa legal (Selic), na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, com dedução do IPCA incidente no mesmo período, ambos desde o vencimento. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com os registros de praxe.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.