Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5003418-77.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NATIELY RAMYLA DE ALMEIDA FERREIRA NOBRE REQUERIDO: MUNICIPIO DE VILA VELHA Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTO DE SOUZA PEIXOTO DUARTE - ES39212 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Evoluir classe processual 01. Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por NATIELY RAMYLA DE ALMEIDA FERREIRA NOBRE em face do MUNICÍPIO DE VILA VELHA, objetivando o recebimento de quantia certa decorrente de título executivo judicial proferido nestes autos. O Executado apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 96898681), alegando excesso de execução e indicando como devido o montante de R$ 1.904,25 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). Instada a se manifestar, a parte Exequente peticionou no ID 99317997, informando expressa e integral concordância com os cálculos e valores apurados pela Contadoria do Município Executado. Diante do assentimento do credor, resta superada qualquer controvérsia sobre a conta de liquidação, tornando-se o débito incontroverso. Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo de ID 96898683 e fixo a execução no valor total de R$1.904,25 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e cinco centavos). 02. Intimem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias. 03. Preclusa a presente decisão, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) no valor homologado (R$ 1.904,25) em favor da Exequente, intimando-se o Ente Público para pagamento no prazo legal de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009. 04. Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da parte credora e/ou seu patrono com poderes bastantes. 05. Cumpridas as diligências e quitada a obrigação, venham os autos conclusos para extinção da fase executiva. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.