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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5003417-26.2025.8.24.0010/SCAUTOR: MARISTELA CARDOSO SOMBRIO SERAFIM
ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB MG190729)
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: (a) REJEITAR a pretensão de reconhecimento de vício de consentimento, de nulidade/anulabilidade e de conversão do cartão consignado de benefício (RCC), proposta n. 53561107, em empréstimo consignado, reconhecida a validade da contratação e a licitude dos encargos, observado o teto normativo do INSS/CNPS; (b) RECONHECER o direito potestativo de cancelamento do cartão e DETERMINAR, cancelado o cartão e vedados novos usos, compras ou saques, a imputação integral dos descontos consignados à amortização do saldo devedor do saque, até a quitação, preservado o termo final contratual; (c) DETERMINAR o recálculo do saldo pela Divisão de Contadoria Judicial, nos moldes da fundamentação, com restituição simples de eventual valor pago a maior, mediante compensação prioritária no saldo devedor e restituição do excedente, com os consectários da Lei 14.905/2024 e da Circular CGJ/SC n. 345/2024; (d) REVOGAR a tutela de urgência (Evento 29), retomados os descontos exclusivamente para amortização do saldo, na forma acima. Sucumbência recíproca (art. 86 do CPC): decaindo a autora da parcela mais expressiva de sua pretensão (nulidade e conversão), atribuo?lhe 70% e à ré 30% das custas e despesas processuais. Honorários advocatícios fixados, por apreciação equitativa, ante o proveito econômico reduzido (art. 85, § 8º, do CPC), em R$ 1.500,00, rateados na mesma proporção, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), suspensa a exigibilidade em relação à autora por força da gratuidade deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Publique?se. Registre?se. Intimem?se. Oportunamente, arquivem?se.