Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Maravilha · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003414-72.2025.8.24.0042/SCEXEQUENTE: LEOMAR FALKOSKI ADVOGADO(A): MAURO MATHEUS GIMELLI (OAB SC075725) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem análise de mérito. Sem a incidência de custas processuais e verba honorária (Lei n. 9.099/95, artigo 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, levantem-se eventuais restrições ou penhoras originadas nestes autos. Autorizo, desde já, a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, caso requerido, conforme orienta o enunciado 76 do FONAJE. Cumpridas as determinações, arquive-se, com as devidas baixas e cautelas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.