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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Fórum Tabelião Pacheco de Medeiros, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5003414-22.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários] AUTOR: FABIANO DA SILVA NASCIMENTO CPF: 062.127.506-96 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 e outros SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, conforme permissivo legal. Trata-se de cumprimento de sentença oposto por Fabiano da Silva Nascimento em face do Estado de Minas Gerais e do IPSEMG. Em relação à obrigação de fazer, a exequente demonstrou ciência acerca de seu cumprimento, conforme ID 10693914319. Tendo em vista a concordância das partes quanto aos valores apontados, HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 10693914319 e JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Expeça-se RPV, em desfavor do Estado de Minas Gerais, na quantia de R$ 2.134,37 (dois mil cento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), em favor da exequente, nos termos do art. 13, I, da Lei 12.153/09. Expeça-se RPV, em desfavor do IPSEMG, na quantia de R$ 2.134,37 (dois mil cento e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), em favor da exequente, nos termos do art. 13, I, da Lei 12.153/09. Sem custas e honorários porque incabíveis. Com o decurso do prazo, ausente o pagamento voluntário pelo ente público, autos conclusos para bloqueio. Havendo pagamento voluntário, intime-se a exequente para informar, no prazo de 10 (dez) dias, a conta que deseja que o valor seja transferido. Com a informação expeça-se ordem de transferência via DEPOX. Após, autos ao arquivo com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. ADRIANO DE PADUA NAKASHIMA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Muriaé
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