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5003411-88.2016.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003411-88.2016.8.21.0019/RS EXEQUENTE: CLAUDIA BRENNER ADVOGADO(A): Marcio Andre Gerhardt (OAB RS054968) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO GERHARDT (OAB RS052358) ADVOGADO(A): ELISANE DE MEDEIROS (OAB RS118024) ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO GERHARDT EXECUTADO: ANTONIO GUALBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA (Espólio) ADVOGADO(A): EVERTON RIBEIRO BURIOL (OAB RS068537) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de manifestação do Espólio executado (Evento 81), em resposta à intimação para pagamento (Evento 77). A inventariante alega a insolvência do acervo hereditário e a limitação de sua responsabilidade aos bens deixados pelo falecido. Informa que o patrimônio se resume a um veículo e a um saldo bancário que teria sido consumido com despesas do funeral e do inventário. Propõe a quitação do débito com a entrega do automóvel. A parte exequente, evento 86, PET1, impugnou as alegações por falta de comprovação documental. Sustenta que a inventariante não demonstrou o destino dos valores existentes em conta nem a existência e o valor da suposta dívida com a oficina mecânica. Requer, por isso, a intimação da inventariante para prestar contas e a continuidade dos atos executivos. A controvérsia, neste momento, reside na ausência de provas sobre a real situação patrimonial do espólio. A inventariante, como administradora dos bens, tem o dever de demonstrar de forma clara a composição do ativo e do passivo, bem como a destinação dos recursos. As alegações de esgotamento do saldo bancário e de existência de outras dívidas, sem os respectivos documentos comprobatórios, não podem ser acolhidas de plano. Desse modo, antes de analisar o pedido de reconhecimento de insolvência ou a proposta de acordo, é indispensável que a inventariante preste as informações necessárias para verificar a veracidade de suas alegações. Ante o exposto: a) Intime-se o Espólio de Antônio Gualberto de Oliveira Pereira, na pessoa de sua inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: 1. Extratos bancários completos das contas de titularidade do falecido, desde a data do óbito (16/02/2025) até o presente momento; 2. Comprovantes (notas fiscais, recibos) das despesas funerárias e de inventário que alega ter pago com os recursos do espólio; 3. Documentação que comprove a existência e o valor exato do débito com a empresa RPR Caixas de Câmbio, como ordens de serviço, notas fiscais ou contrato. b) Após a juntada da documentação ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. c) Em seguida, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos pendentes, incluindo as pesquisas de bens e a avaliação do veículo. Intimem-se. Diligências legais.

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