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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003411-88.2016.8.21.0019/RS
EXEQUENTE: CLAUDIA BRENNER
ADVOGADO(A): Marcio Andre Gerhardt (OAB RS054968)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO GERHARDT (OAB RS052358)
ADVOGADO(A): ELISANE DE MEDEIROS (OAB RS118024)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MACHADO GERHARDT
EXECUTADO: ANTONIO GUALBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): EVERTON RIBEIRO BURIOL (OAB RS068537)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de manifestação do Espólio executado (Evento 81), em resposta à intimação para pagamento (Evento 77). A inventariante alega a insolvência do acervo hereditário e a limitação de sua responsabilidade aos bens deixados pelo falecido. Informa que o patrimônio se resume a um veículo e a um saldo bancário que teria sido consumido com despesas do funeral e do inventário. Propõe a quitação do débito com a entrega do automóvel.
A parte exequente, evento 86, PET1, impugnou as alegações por falta de comprovação documental. Sustenta que a inventariante não demonstrou o destino dos valores existentes em conta nem a existência e o valor da suposta dívida com a oficina mecânica. Requer, por isso, a intimação da inventariante para prestar contas e a continuidade dos atos executivos.
A controvérsia, neste momento, reside na ausência de provas sobre a real situação patrimonial do espólio. A inventariante, como administradora dos bens, tem o dever de demonstrar de forma clara a composição do ativo e do passivo, bem como a destinação dos recursos. As alegações de esgotamento do saldo bancário e de existência de outras dívidas, sem os respectivos documentos comprobatórios, não podem ser acolhidas de plano.
Desse modo, antes de analisar o pedido de reconhecimento de insolvência ou a proposta de acordo, é indispensável que a inventariante preste as informações necessárias para verificar a veracidade de suas alegações.
Ante o exposto:
a) Intime-se o Espólio de Antônio Gualberto de Oliveira Pereira, na pessoa de sua inventariante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos:
1. Extratos bancários completos das contas de titularidade do falecido, desde a data do óbito (16/02/2025) até o presente momento;
2. Comprovantes (notas fiscais, recibos) das despesas funerárias e de inventário que alega ter pago com os recursos do espólio;
3. Documentação que comprove a existência e o valor exato do débito com a empresa RPR Caixas de Câmbio, como ordens de serviço, notas fiscais ou contrato.
b) Após a juntada da documentação ou o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
c) Em seguida, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos pendentes, incluindo as pesquisas de bens e a avaliação do veículo.
Intimem-se.
Diligências legais.