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TRF2 · 2ª Vara Federal de Itaboraí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003411-65.2026.4.02.5107/RJAUTOR: JULIO CESAR MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): SADINOEL OLIVEIRA GOMES SOUZA (OAB RJ089384) ADVOGADO(A): THAIS CORREA VILA VERDE FIGUEIREDO CARDOZO (OAB RJ106406) SENTENÇA II - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. Sem custas processuais nem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente (Eproc). Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se o feito no local eletrônico apropriado, observadas as cautelas de praxe. Intime-se.
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