Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhumirim / 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim Avenida: Teófilo Tostes, 143, Centro, Manhumirim - MG - CEP: 36970-000 PROCESSO Nº: 5003411-34.2025.8.13.0395 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO: [Fornecimento de insumos] AUTOR: ALTINA VALERIO BREDER CPF: 061.498.416-50 RÉU: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA CPF: 71.499.792/0003-09 DECISÃO Recebo a manifestação apresentada pela Exequente. Considerando que a Exequente esclareceu, de forma objetiva, a obrigação que entende descumprida, consistente no fornecimento de tratamento domiciliar contínuo (home care), diário e ininterrupto, nos termos da tutela de urgência proferida nos autos originários, intime-se a Executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente acerca das alegações de cumprimento apenas parcial da obrigação, esclarecendo a modalidade, frequência e extensão dos serviços efetivamente disponibilizados à Exequente. Deverá a Executada, no mesmo prazo, apresentar documentação comprobatória do efetivo cumprimento da determinação judicial, inclusive quanto à assistência de enfermagem, nutrição e fisioterapia, se existente. Por ora, deixo para momento posterior a apreciação do pedido de majoração das astreintes e de sequestro de valores, após o contraditório e a adequada apuração acerca do alegado descumprimento. Quanto à notícia da existência da ação nº 1001567-83.2026.8.13.0395, anote-se a informação e dê-se ciência nos respectivos autos, caso ainda não conste, para análise de eventual prevenção, conexão ou risco de decisões conflitantes, observada a independência dos pedidos formulados em cada demanda. Intimem-se. Cumpra-se. Manhumirim, data da assinatura eletrônica. MARIA LUIZA MOURTHE DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal Manhumirim