Publicações do processo

5003409-67.2025.8.21.0128

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5003409-67.2025.8.21.0128/RS RECORRENTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RÉU) RECORRIDO: LADAIR ZAN (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB MT026596O) RECORRIDO: RITA VITTO ZAN (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE EDUARDO REZENDE DE OLIVEIRA (OAB MT026596O) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário com Agravo no. 1.560.244/SP, onde reconhecida a repercussão geral da controvérsia (Tema 1417) e ordenada a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, versando sobre responsabilidade civil associada a cancelamento, atraso, preterição ou alterações de voos por caso fortuito ou força maior, impõe-se o sobrestamento do presente expediente até ulterior decisão do STF. Afinal, a controvérsia em análise envolve a definição da responsabilidade da companhia aérea por alegados danos morais decorrentes do cancelamento do voo contratado para o trecho entre Cuiabá e Guarulhos, com embarque previsto para 10/12/2025, cuja causa é atribuída, pela ré, a condições meteorológicas adversas e à inexistência de condições mínimas de visibilidade no aeroporto de origem, circunstâncias que teriam inviabilizado momentaneamente a operação segura do voo, com posterior reacomodação dos passageiros em voo subsequente, suscitando discussão acerca da configuração de caso fortuito ou força maior e de seus efeitos sobre o dever de indenizar. Logo, diante do comando dado pela Corte Suprema e de modo a prevenir a prática de atos processuais inúteis ou potencialmente conflitantes com a tese de repercussão geral a ser fixada, ordeno a suspensão do presente feito e de todos os incidentes nele instaurados, até o julgamento definitivo do Tema 1417, ressalvando, contudo, a apreciação de medidas urgentes estritamente necessárias à preservação de direitos, mediante demonstração concreta do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Intimem-se. Registre-se a suspensão no processo. Verificado o julgamento do tema, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.