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5003408-87.2022.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5003408-87.2022.8.21.1001/RS REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LARISSA ADVOGADO(A): LUCILA BEATRIZ ABDALLAH NUNES (OAB RS028351) REQUERIDO: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDO SILVA RODRIGUES (OAB RS022512) REQUERIDO: GIULIANO FRANCISCO PROENCA ADVOGADO(A): FERNANDO SILVA RODRIGUES (OAB RS022512) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. DEFIRO a produção de prova oral. Fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes informem se têm interesse no depoimento pessoal da parte contrária e apresentem rol de testemunhas, observando o disposto no art. 450 do CPC. Para fins de cadastramento e oitiva no sistema e-proc, obrigatoriamente a parte interessada deverá informar o CPF das testemunhas que pretende ouvir. Decorrido o prazo, voltem para designação da audiência. 2. DEFIRO o pedido de prova pericial requerida pela parte ré no evento 100.1. NOMEIO para realizar o trabalho o engenheiro civil ADAIR JOSE ZANCANARO, CREARS1266133 (e-mail: adair@unochapeco.edu.br). 2.1 Intimo as partes para que, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico, no prazo previsto no art. 465 do CPC. 2.2. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito, por carta AR ou e-mail, para que informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. 2.3. Estimados os honorários, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor integral. 2.4. Efetuado o depósito, caso seja solicitado pelo perito, expeça-se alvará de 50% do valor em favor do perito, permanecendo o valor remanescente depositado nos autos até a conclusão do trabalho pericial. 2.4.1. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias. 2.4.2. Caso seja necessário trabalho de campo, o perito deverá comunicar a data ao juízo com a devida antecedência, a fim de que as partes possam ser intimadas. 2.5. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.6. Em caso de impugnação, intime-se o perito para laudo complementar (prazo de 15 dias). 2.7. Apresentado o laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.8. Nada mais sendo requerido, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do saldo remanescente dos honorários, acrescido dos rendimentos legais. 2.9. Não havendo o aceite do encargo, autorizo o Cartório desta Unidade, independentemente de nova conclusão, a proceder à intimação dos próximos médicos especializados constantes da lista dos credenciados pelo E. Tribunal de Justiça do Estado, na ordem em que ocupam, até a obtenção de um profissional que aceite a realização da perícia. Também podem proceder na intimação dos médicos já cadastrados no foro do 4º distrito ou no foro central, nesta capital, em ações e nomear peritos/dativos - , devendo atentar-se acerca do local/endereço do(a) perito(a) se localizar em Porto Alegre ou nas imediações.

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