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5003408-29.2025.8.08.0004

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Anchieta - 1ª Vara · Intimação - Diário

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5003408-29.2025.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SIDNEY BARCELLOS MACHADO REQUERIDO: SILVANI DE JESUS MACHADO Advogado do(a) REQUERENTE: EMMANUELLE PINTO SANTOS - ES19478 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE LUIZ TEIXEIRA VICTOR - ES31132 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Anchieta - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID 103043534 Trata-se de petição de ID 101462372, que passo a analisar. Compulsado os autos, verifico que a Drª. EMMANUELLE PINTO SANTOS - OAB/ES 19.478, fora nomeada para assumir “múnus” de advogada dativa em favor do Autor, bem como o aceitara, conforme ID 82448086. Pois bem. Como se sabe, o erro material em decisão judicial passível de correção é, em suma, equívoco na redação do ato por incorreção no cálculo, troca de palavras e de nomes, problema de grafia, descuido de digitação ou qualquer outro engano visível. Diante disso, note-se que a Sentença de ID 101381372 deixara de arbitrar os honorários da patrona nomeada. Assim fixo, a título de honorários, em conformidade com o Decreto n° 2821-R, de 10 de agosto de 2011 e art. 84, §2º, do Código de Processo Civil, de forma equitativa, e em virtude do zelo praticado pela ilustre advogada, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se. Diligencie-se. ANCHIETA-ES, 8 de setembro de 2026. HELEN CHRISTIAN PRATES Diretor de Secretaria

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