Publicações do processo

Processo 5003407-96.2024.8.24.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5003407-96.2024.8.24.0048/SC AUTOR: LUIZ ALBERTO BORBA ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada acerca da expedição da Carta de Adjudicação retro, bem como de sua remessa ao Cartório de Registro de Imóveis, devendo arcar com eventuais custas junto àquela serventia, salvo se for isenta do pagamento de emolumentos.

2026-08-24 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5003407-96.2024.8.24.0048/SCAUTOR: LUIZ ALBERTO BORBA ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de adjudicar, em favor dos autores, o imóvel descrito na inicial e emenda, representado pelo lote n. 31 do loteamento denominado Balneário Bela Vista, nesta cidade, matrícula 56.958 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí, valendo esta sentença, após o trânsito em julgado, como substituição da declaração da vontade dos promitentes vendedores de formalizar o contrato de compra e venda prometido. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Fixo em R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo) a remuneração, à curadora especial nomeada ao réu: DRA. SHARON SIMONE SOUZA (OAB/SC n. 53.505), o que faço com base na Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019, posteriormente alterada pela Resolução CM n. 5/2023. Após o trânsito em julgado: A) REQUISITE-SE o pagamento pelo Sistema AJG (artigo 9º, inciso I, da citada Resolução); B) EXPEÇA-SE a competente carta de adjudicação, em que deverá constar, inclusive, a determinação do cancelamento da anotação determinada na decisão de evento 22. Cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos e providenciem-se as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ