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5003407-71.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003407-71.2026.4.03.6183 AUTOR: CLAUDIA JORGE DE AMORIM ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA FERREIRA BERSANIN - SP482310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em reexame dos pressupostos processuais e na esteira da preliminar arguida pelo réu, verifico que a petição inicial não delimitou com a devida precisão quais períodos, empregadores e atividades a autora pretende ver reconhecidos como especiais, formulando pedido genérico referente às funções de digitadora e telemarketing. Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de discriminar de forma individualizada os lapsos temporais e empresas cujo reconhecimento de especialidade postula, indicando a causa de pedir específica para cada um deles, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (art. 330, I, c/c art. 485, I, do CPC). Com a emenda, dê-se vista ao INSS. No silêncio ou descumprimento, venham conclusos para sentença extintiva. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal

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