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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Veranópolis · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003407-19.2026.8.21.0078/RS
EXEQUENTE: ALCIBIADES MIGUEL LIRA
ADVOGADO(A): FABIOLA QUADRI (OAB RS089126)
ADVOGADO(A): DENISE ARISI (OAB RS063385)
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A
DESPACHO/DECISÃO
1.- Recebo o pedido de cumprimento de sentença, estendida a gratuidade judiciária concedida à parte autora na ação de conhecimento.
2.- Intimo a parte devedora, por seu procurador do processo de conhecimento, para efetuar o pagamento do débito [prazo de 15 dias], sob pena de ser acrescido ao montante a multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC, com prosseguimento da execução, bem como do prazo para eventual impugnação ao cumprimento de sentença [15 dias], cujo início ocorre, independentemente de nova intimação, findo o prazo de pagamento.
Salienta-se que foi agendado, no sistema EPROC, o prazo de 30 dias (15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação) para fins de controle processual pela Serventia Judicial. Contudo, cabe aos procuradores analisar e observar o prazo legal, a fim de evitar eventual intempestividade.
3.- Fixo honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo assinado, independentemente de impugnação, conforme entendimento consolidada no Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186-RS e pela Súmula 517 do STJ, em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Decorrido o prazo sem pagamento, o débito fica acrescido de multa de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC.
4.- Inexistindo pagamento voluntário no prazo legal, deve o credor apresentar cálculo atualizado, indicando meios ou bens à satisfação do crédito.