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SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 9 e 0
PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 9 E 0 Processo nº. 5003407-10.2022.8.19.0500 Processo nº: 5003407-10.2022.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Phelipe Gomes Cabral Indefiro o pleito defensivo de reconsideração da decisão de seq. 254. A revogação do livramento condicional ocorreu por descumprimento das condições impostas. Mantenho decisão de seq. 254, pois hígidos os seus fundamentos. Intime-se o apenado, através de sua defesa constituída, para instalar a tornozeleira eletrônica e retomar as condições do regime aberto, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de regressão cautelar para o semiaberto. Oficie-se à CME. A decisão possui força de ofício. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica BRUNO RODRIGUES PINTO Juiz de Direito
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