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5003406-91.2026.4.04.7110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003406-91.2026.4.04.7110/RSAUTOR: LUCAS BOTELHO VASCONCELLOS ADVOGADO(A): JULY CHRISTIE MEDEIROS BUBLITZ (OAB SC034967) ADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995 e 1º da Lei 10.259/2001).

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