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TRF4 · SECRETARIA DA 6a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5003406-62.2024.4.04.7110/RS APELANTE: LUIS ROBERTO MEDEIROS MATHIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIO MOTTA RIBEIRO (OAB RS081056) ADVOGADO(A): OLIMPIO MELLO PIEROBOM (OAB RS049622) ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou petição (evento 12) informando que por ora não possui interesse na implantação do beneficio de aposentadoria deferido judicialmente. Desse modo, defiro o pedido de cancelamento da implantação determinada no acórdão e determino a intimação do INSS, via Central Especializada de Análise de Benefícios Demandas Judiciais - CEAB-DJ-INSS-SR3 para cumprimento. Intime-se. Prossiga-se.
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