2026-09-16 · TRF2
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003406-40.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ELOI SERGIO DIAS ADVOGADO(A): WILMA KARLA ALVES DE ARAUJO (OAB RJ151995) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se o(s) beneficiário(s) acerca da expedição do precatório requisitório e do prazo para o depósito. O pagamento observará o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, conforme os prazos estabelecidos no § 5º da redação da Emenda Constitucional nº 136/2025: Precatórios enviados até 1º de fevereiro (inclusive) terão o depósito efetivado até 31 de dezembro do ano seguinte. Precatórios enviados a partir de 2 de fevereiro terão o depósito efetivado até 31 de dezembro do ano subsequente. O(s) interessado(s) poderá(ão) acompanhar a situação da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor (RPV) ou precatório(s) por meio do sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (trf2.jus.br). Após a efetivação do depósito, o levantamento dos valores poderá ser realizado em agência do banco depositário, mediante apresentação de documento original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência. ROTEIRO PARA CONSULTA: Acessar: trf2.jus.br Selecionar: PRECATÓRIOS E RPV Selecionar: CONSULTA Selecionar: 'Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor - RPV'. O depósito é efetuado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Se o precatório for expedido com a situação 'LIBERADO', o saque poderá ser efetuado sem a necessidade de alvará judicial. Caso o precatório esteja 'BLOQUEADO' por determinação judicial ou o CPF do beneficiário apresente irregularidade, o levantamento somente poderá ocorrer mediante expedição de alvará ou ofício de transferência de saldo da conta. Não haverá retenção de imposto de renda caso o(s) beneficiário(s), no momento do saque, declare(m) ao banco a isenção ou não incidência tributária, nos termos do artigo 33, § 1º, da Resolução nº 983/2026 do Conselho da Justiça Federal. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o artigo 1º, inciso XXVII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e-DJF2 de 17 de maio de 2021).